Com fulcro no Capitulo VI, Artigo 31º, § 3º, do Estatuto em vigor, a Comissão Eleitoral, com seus plenos poderes deu posse no dia 15 de Outubro de 2010 à Chapa Quente, uma vez que não houve outra chapa inscrita, a Chapa Quente foi automaticamente empossada.
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