quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Regimento Eleitoral 2011

REGIMENTO ELEITORAL


Titulo I – DATA DA ELEIÇÃO

Artigo 1º - As eleições para a Diretoria e Conselheiros do Centro Acadêmico de Enfermagem – CAENF – será realizada no dia 06 de Outubro de 2011.

Titulo II – COMISSÃO ELEITORAL
CAPITULO I - COMPOSIÇÃO

Artigo 2º - A Comissão Eleitoral será composta por 2 (dois) estudantes devidamente matriculados no curso de Enfermagem com mandato em vigor.
Parágrafo Único – Nenhum representante da Comissão Eleitoral poderá estar inscrito em alguma chapa, caso isso ocorra ele será desligado da eleição, e a violação será registrada em ata.

CAPITULO II - ATRIBUIÇÕES

Artigo 3º - Compete a Comissão Eleitoral:
I – Providenciar a infra-estrutura necessária para a realização da eleição e do plebiscito:
a)      Confecção e Distribuição de Urnas;
b)     Lacres;
c)      Cédulas;
d)     Lista dos votantes;
e)      Atas de eleições;
f)       Atas de apurações;
g)      Divulgação da eleição e do plebiscito;
h)     Divulgação de senhas;
i)        Divulgação dos resultados finais;
II – Criar condições materiais e políticas para que o processo seja o mais amplo, participativo e democrático;
III – Zelar pelo bom andamento das eleições;
IV – Respeitar o Regimento Eleitoral;

TITULO III – DAS CHAPAS

CAPITULO I – DA INSCRIÇÃO

Artigo 4º - Cada Chapa poderá se inscrever através do correto preenchimento da ficha de inscrição, sendo que essa deverá ser devidamente assinada pela a Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – Qualquer estudante devidamente matriculado e cursando o curso pode concorrer a qualquer cargo da Diretoria do CAENF.
Artigo 5º - As inscrições das chapas que quiserem concorrer para disputar a Diretoria estarão abertas no dia 03 de Outubro de 2011 no período de 20:40 Hrs às 21:00 Hrs na Biblioteca da FACISA UNAÍ com um membro da Comissão Eleitoral.

TITULO IV – DOS DIAS DAS ELEIÇÕES E DO PLEBISCITO

CAPITULO I – DOS MESÁRIOS

Artigo 6º - Só poderá ser mesário estudante regularmente matriculado.
Artigo 7º - Todo mesário deverá ler o regimento eleitoral e do plebiscito e as resoluções técnicas da Comissão Eleitoral antes de começar a eleição.
Artigo 8º - É vedado aos mesários manifestarem preferência ou simpatia por qualquer das chapas concorrentes.
§1º - A violação a esta norma implicará em advertência com registro em ata.
§2º - A prática reiterada desta conduta implicará em conduta abusiva, podendo ser impugnada a urna pela Comissão Eleitoral.
§3º - Caberá recurso à Comissão Eleitoral.

CAPITULO II – DAS URNAS

Artigo 9º - No processo eleitoral existirão as seguintes urnas:
I – 01(uma) urna que irá passar nas salas do curso no dia da eleição.
Parágrafo Único – Caso haja necessidade, por motivo de superlotação da urna original outra urna será aberta pela Comissão Eleitoral no decorrer da eleição.

CAPITULO III – DA VOTAÇÃO

Artigo 10º - Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no curso de Enfermagem.
Artigo 11º - O processo eleitoral começará às 20:40 Hrs e terminará às 21:00 Hrs no dia de votação.
Artigo 12º - Caso haja estudantes em fila no momento do horário de fechamento, devem ser distribuídas senhas aos presentes que garantam o direito destes votarem no mesmo dia.
Artigo 13º - Poderá haver a antecipação de horário de fechamento da urna ou a interrupção da votação pontualmente se houver acordo entre os fiscais de chapas e os mesários ou por Resolução da Comissão Eleitoral.
Artigo 14º - Na abertura e encerramento da votação o mesário deverá solicitar dos fiscais a assinatura da ata.
Parágrafo Único – Caso não haja todos os fiscais de todas as chapas devem assinar duas testemunhas no local que estudam na Faculdade das Ciências da Saúde de Unaí e não estejam vinculadas a nenhuma chapa.
Artigo 15º - Nas cédulas deverão constar os nomes das chapas inscritas e não impugnadas. Parágrafo Único – Nas cédulas deverão constar à rubrica ou assinatura do mesário.
Artigo 16º - Caso o nome do estudante não conste na lista dos estudantes devidamente matriculados no curso de Enfermagem deve-se seguir as seguintes orientações:
I - O mesário deverá registrar em ata;
II - O estudante deve assinar na lista da Eleição;
III – O voto deve ser colocado em envelope com o nome do estudante identificado.
Parágrafo Único – O descumprimento de uma destas orientações implicará na anulação do voto em separado.

Artigo 17º - Qualquer procedimento que violar as normas deste Regimento deve ser registrado em Ata junto ao mesário e comunicado imediatamente à Comissão Eleitoral.

CAPITULO IV – DA FISCALIZAÇÃO DAS URNAS

Artigo 18° – A Comissão Eleitoral permitirá a presença de 01(um) fiscal de cada chapa durante todo o período de votação para garantir a segurança da urna.

TITULO V – DO PROCESSO DE APURAÇÃO
CAPITULO I – DA ORIENTAÇÃO

Artigo 19º - Haverá no máximo 03(três) mesas apuradoras tendo como coordenador o membro da Comissão Eleitoral.
Artigo 20º - A mesa apuradora deverá seguir as seguintes orientações:
I – Verificar a inviolabilidade das urnas;
a)      Atentar para o lacre;
b)      Atentar para possíveis furos.
II – Analisar o Boletim de urna;
a)      Analisar o total de votantes
b)      Analisar o total de assinaturas da lista.
III – Verificar as ocorrências;
IV – Conferir a assinatura do mesário na Ata com as das cédulas;
V – Quantificar o número total de cédulas comparando com o total de votantes/assinantes;
VI – Verificar o número de votos sem assinatura e a diferença entre o número de assinantes assim como o número de cédulas calculando o percentual existente;
VII – Iniciar a apuração dos votos válidos, em branco e nulo;
VIII – Preencher o mapa da apuração da urna.

CAPITULO II – DA ANULAÇÃO DE VOTOS

Artigo 21º - No processo de apuração, todo voto que estiver sem assinatura do mesário será declarado nulo.
 Artigo 22º - O voto em separado que não estiver dentro dos requisitos do artigo 17º, será anulado.
Artigo 23º - Qualquer estudante que vota em transito nas urnas não qualificadas para tal, terá seu voto anulado.
Artigo 24º - A célula eleitoral que estiver assinalada em mais de um quadrinho ou tiver redação será anulada.


CAPITULO III - IMPUGNAÇÃO DA URNA

Artigo 25O - Se o número de cédulas sem assinatura for superior a 7% do número dos votos, ou houver 7% de diferença entre o total de assinaturas e o número de células, esta urna será automaticamente anulada.
Parágrafo Único - Para que se declare a impugnação de uma urna com base no caput do artigo é necessário que os percentuais referidos sejam iguais ou superior ao valor absoluto de 10 (dez).
Artigo 26o - Será impugnada pela Comissão Eleitoral a urna que apresentar amostras aparentes e inquestionáveis de violação.
Artigo 27o - Após a finalização do procedimento do inciso IV do artigo 22°, não haverá mais pedido de impugnação de urna.
Artigo 28oA apuração da urna não será paralisada enquanto houver julgamento de pedidos de impugnação.

TITULO VI - ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

Artigo 29O - Em caso de impugnação de urna haverá eleição suplementar.
§1º - Neste caso, todas as outras chapas concorrerão e esta eleição ocorrerá no máximo em 15 (quinze) dias após a anulação da urna.
§2º - Não haverá eleição suplementar em urna em trânsito.
§3º - Haverá eleição suplementar sempre que o número de votantes na urna impugnada influenciar no cálculo do resultado direto da Diretoria do CAENF.

TITULO VII-IMPUGNAÇÃO DE CHAPA

Artigo 30º - Será impugnada pela Comissão Eleitoral a chapa em que algum dos seus componentes oficiais destruir material de propaganda das concorrentes, e/ou agredir fisicamente membro de outra chapa.
Parágrafo Único - O pedido de impugnação deve estar acompanhado de todas as provas admissíveis no Direito.

TITULO VIII - RESULTADO FINAL

Artigo 31º - Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo Único – O resultado da eleição será executado imediatamente.
Artigo 32º - Caberá recurso sobre o resultado junto a Comissão eleitoral em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a declaração do resultado pela Comissão Eleitoral.


TITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 33º - Os casos de omissão neste Regimento serão discutidos pela Comissão Eleitoral.
Artigo 34º - Este regimento não poderá ser alterado até a posse de próxima Diretoria.

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